Incentivo cultural na rede
Propostas para obtenção de incentivo fiscal à cultura deverão ser apresentadas através da internet.
Os produtores culturais de todo o país que pretendam obter benefícios da lei de incentivo fiscal, através do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), deverão encaminhar os seus respectivos projetos através de formulário eletrônico específico, disponível no portal do Ministério da Cultura (MinC).
O novo sistema, que substitui o modelo anterior baseado na apresentação física (impressa) das propostas, estará disponível no dia 1º de janeiro de 2009, tendo sido elaborado de forma colaborativa entre produtores da cultura de todo o país e o MinC. Com esta nova ferramenta, as informações serão inseridas na internet, diretamente pelos proponentes dos projetos.
Esta medida tem como principal objetivo, promover facilidade, agilidade e transparência na tramitação de processos. A análise das propostas também transitarão com mais rapidez, já que os projetos irão circular de forma eletrônica entre os técnicos do MinC e as instituições responsáveis pelos pareceres.
Para aqueles que necessitarem de suporte, as representações regionais e a sede do Ministério da Cultura disporão equipamentos para preenchimento do novo formulário. Se o proponente não possuir acesso a nenhuma forma de acesso à internet, permanece garantida a possibilidade de apresentação de propostas em meio papel. As propostas apresentadas em papel tramitarão da mesma maneira que as propostas em meio eletrônico, porém de forma menos célere.
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